Home Page
   Agricultura
   Georreferenciamentos
   Matas e Florestas
   Topografia
   Licenc. Ambientais
   Contatos
   Cotações



 

   Georreferenciamentos
Nova pagina 1

 

    A palavra: “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, situar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, através de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01). (Fonte: http://www.incra.gov.br)

    A Lei Federal nº 10.267/01, entre outras alterações, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e determinou a obrigatoriedade de georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) dos imóveis rurais após transcorridos os prazos fixados por ato do Poder Executivo:

I ) imóveis rurais com área de cinco mil hectares ou mais: prazo de noventa dias, ou seja, devem ser georreferenciados a partir de 17 de fevereiro de 2004;

II ) imóveis rurais com área de mil a menos de cinco mil hectares: prazo de um ano, ou seja, devem ser georreferenciados a partir de 20 de novembro de 2004;

III ) imóveis rurais com área de quinhentos a menos de mil hectares: prazo de cinco anos (conforme alteração procedida pelo Decreto Federal nº 5.570/05), ou seja, devem ser georreferenciados a partir de 20 de novembro de 2008;

IV ) imóveis rurais com área inferior a quinhentos hectares: . prazo de oito anos (conforme alteração procedida pelo Decreto Federal nº 5.570/05), ou seja, devem ser georreferenciados a partir de 20 de novembro de 2011.

Após transcorridos tais prazos, de acordo com a dimensão da área do imóvel rural, o Oficial do Registro de Imóveis fica proibido de praticar na matrícula imobiliária os seguintes atos:
a) desmembramento;
b) parcelamento;
c) remembramento;
d) transferência de área total; e
e) criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo. (art. 10, § 2º, do Decreto Federal nº 4.449/02, com a redação conferida pelo Decreto Federal nº 5.570/05).

Contrate nossos serviços e aprecie a eficiência de nossos trabalhos.

Agrotec - Soluções inteligentes para pessoas inteligentes!

Novas datas para obrigatoriedade do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O decreto que altera as datas foi publicado no DOU dia 22/11/2011

GNSS (GPS, Galileo, Glonass e Compass)
Os veículos espaciais que fazem parte dos Sistemas Globais de Navegação por Satélites (GNSS), distribuídos ao redor da Terra, precisam ter muito bem definida sua própria posição

 

Sistema desenvolvido por Wilian Fiabani